O que fazer após sofrer violência doméstica.

 

A violência doméstica afeta milhões de mulheres no Brasil e no mundo. Ela se manifesta de várias formas, podendo ser através de agressão física, verbal, psicológica, sexual, econômica e emocional. 

Você pode entender como identificar uma violência doméstica clicando aqui. 

Infelizmente, a violência doméstica acaba afetando não apenas a mulher. Crianças expostas à violência doméstica dentro da família têm sua saúde mental afetada, assim como seu desenvolvimento físico. 

Dessa forma, continue na leitura para saber o que você deve fazer para proteger você e aqueles que dependem de você. 

As informações podem salvar a sua vida.


Primeiramente, busque uma rede de apoio. 

Eu entendo como a situação pode ser delicada e dolorosa. Por isso, o primeiro passo é buscar apoio. 

Eu entendo que pedir ajuda pode ser um grande passo, mas lembre-se de que você merece viver uma vida livre de medo e abuso.

Entre em contato com amigos, familiares e com organizações locais de apoio à mulher.  É importante é saber que você deve procurar apoio e auxílio nessa situação.

Além de todo o apoio, ter pessoas por perto vai lhe dar confiança para seguir em frente com os próximos passos.


Denuncie. 

Denunciar a violência doméstica é um passo crucial para interromper o ciclo de abuso. 

Os crimes contra a mulher também podem ser denunciados em qualquer delegacia.
Você também pode ligar para a Central de Atendimento à Mulher, no número 180, para obter apoio imediato e informações sobre como proceder. 

Minha recomendação é que essa denúncia seja feita através do número 180 ou em Delegacias Especializadas da Mulher. São elas as que vão ter o melhor preparo e conduta nesses casos.

A autoridade policial deverá ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e, com a inovação da Lei Maria da Penha, a medida protetiva é obrigatoriamente expedida no momento da denúncia.


Medidas protetivas.

As medidas protetivas de urgência serão concedidas independentemente do tipo penal da violência, de ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou de registro de B.O.

Patrulha Maria da Penha, formada por guarnições mistas de Policiais Militares, irá garantir que as determinações judiciais sejam cumpridas.

Essas medidas protetivas irão se perdurar enquanto for mantido risco à saúde física, psicológica e moral da mulher. 

Previstas nos artigos 22 ao 24 da Lei n. 11.340 - Maria da Penha, são elas:
  • Afastamento do agressor do lar ou local de convivência;
  • Fixação de limite mínimo de distância que o agressor fica proibido de ultrapassar em relação à mulher;
  • Suspensão da posse ou restrição do porte de armas, se for o caso;
  • Proibição do agressor de entrar em contato com a mulher, seus familiares e testemunhas, por qualquer meio;
  • Restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, depois de ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço militar;
  • Pagamento de pensão alimentícia provisional ou alimentos provisórios.

Complexo de proteção à mulher em situação de violência doméstica.

Você poderá ser assistida programas assistenciais do governo, que variam de cidade para cidade, seja de forma espontânea ou através de encaminhamento após a denúncia.

Em Maceió, Alagoas, essa assistência é realizada pelo Centro Especializado no Atendimento à Mulher em Situação Doméstica (CEAM), composto por uma equipe multidisciplinar que dará suporte jurídico, assistencial e psicológico às mulheres vítimas de violência de forma continuada. 

No CEAM, após a passagem pela Delegacia de Defesa da Mulher,  você terá acesso a abrigamento, atendimento psiquiátrico, atendimento psicológico e a uma rede socioassistencial. 

Essa assistência é essencial para ajudar a mulher a lidar com o trauma e a reconstruir sua autoestima. 

Seus dependentes também terão a mesma assistência.

E quanto ao procedimento jurídico?

Uma advogada especialista em atuação nesses casos será essencial para guiá-la através do processo jurídico.

Há inúmeras alternativas jurídicas que podem ser explorar em cada caso, opções como ordens de restrição, as próprias medidas protetivas e, se necessário, processos criminais contra seu agressor. 

Se você está pronta para dar o primeiro passo em direção à justiça e à segurança, siga o recomendado no artigo ou entre em contato comigo. 

Seus direitos e segurança são fundamentais, e lutaremos juntas por eles.


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