Para manter um relacionamento duradouro e uma convivência harmoniosa com o outro, é importante perdoar e dar segundas chances. Afinal, pessoas erram e desentendimentos acontecem. Mas até onde pode ir esse desentendimento?
Ela se aplica a todas as mulheres, independente de classe social, raça, etnia, orientação sexual, identidade de gênero, renda, cultura, idade ou religião.
E quando os limites são ultrapassados?
A violência não ocorre apenas de forma física, e, muitas vezes, começa de maneira sutil e discreta.
Ela pode vir de alguém que você confia, que ama, o que torna mais dolorido e difícil de reconhecer e encarar a situação.
Por isso, é muito importante conhecer e saber identificar as formas de violência doméstica. A informação pode salvar a sua vida, ou a vida de alguma mulher próxima a você.
Tipos de violência doméstica:
- Violência física
Se caracteriza por uma conduta que coloque risco ou cause dano físico à mulher.
Tapas, socos, chutes, agressões com armas ou objetos semelhantes, queimaduras, tortura.
- Violência psicológica
Esse tipo de violência ocorre ao ferir emoções e sentimentos, sendo capaz de diminuir a autoestima, degradar ou controlar ideias, comportamentos e ações.
Essa forma de violência pode ser muito negligenciada, já que não deixa rastros. Mas, merece tanta atenção quanto as demais, pois pode causar prejuízo à saúde psicológica e à autonomia da mulher.
Humilhação, ridicularizações, vigilância constante, perseguição, controle abusivo.
- Violência Sexual
Ela ocorre quando se obriga a mulher a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada.
Mesmo dentro de um relacionamento, você não é obrigada a ter relações sexuais com o seu parceiro, em hipótese nenhuma. Ambos precisam consentir.
Sexo forçado, sexo ou troca de dinheiro ou bens, obrigar a ver pornografia, impedir o uso de método contraceptivo, forçar uma gravidez, forçar um aborto.
- Violência Patrimonial
Quando os objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos são total ou parcialmente destruídos, retidos ou escondidos.
Quebrar celulares e objetos pessoais, rasgar fotos, quebrar móveis, rasgar roupas, estragar objetos de trabalho.
- Violência Moral
Nessa situação, a mulher é desqualificada, tem sua reputação ou honra atingidas, acusada falsamente de cometer crime.
Xingamentos, injúrias, calúnias, difamações.
- Violência Virtual
Esse tipo de violência ocorre na internet, através da divulgação/compartilhamento de fotos e vídeos íntimos pela internet e/ou rede sociais sem autorização da mulher, com o propósito de humilhá-la ou chantageá-la.
Utilizar redes sociais e celulares para propagar comentários depreciativos em relação à mulher.
Tem dúvidas que esse artigo cabe ao seu caso?
A Lei Maria da Penha é a responsável por criar mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
Ela se aplica a todas as mulheres, independente de classe social, raça, etnia, orientação sexual, identidade de gênero, renda, cultura, idade ou religião.
Ou seja, qualquer mulher, incluídas mulheres trans, que se encontre em caso de violência doméstica, até quando uma mulher agride outra mulher, em caso de relacionamento homoafetivo, vai ser amparada pela Lei Maria da Penha.
O que devo fazer se for vítima de violência doméstica?
Se você chegou até aqui e identificou que é uma vítima, saiba que você não está sozinha.
Ligue 180 - Central de Atendimento à Mulher, vá a uma delegacia próxima ou busque por um especialista. Você também pode ler mais sobre como se defender neste post.
Denunciar e buscar ajuda pode parecer difícil, mas é a forma mais eficiente de encerrar esse ciclo de violência na sua vida.
Se você deseja falar com um especialista sobre o tema, entre em contato.

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